Lei do Devedor Contumaz pode antecipar pedidos de recuperação judicial no Brasil
Especialista alerta que novas regras de combate à inadimplência tributária podem levar empresas a buscar proteção judicial antes do agravamento das sanções fiscais A recém-sancionada Lei do Devedor Contumaz, criada para coibir a inadimplência tributária reiterada utilizada como estratégia empresarial, já começa a produzir efeitos relevantes no ambiente econômico e jurídico. Especialistas alertam que, embora …
Especialista alerta que novas regras de combate à inadimplência tributária podem levar empresas a buscar proteção judicial antes do agravamento das sanções fiscais
A recém-sancionada Lei do Devedor Contumaz, criada para coibir a inadimplência tributária reiterada utilizada como estratégia empresarial, já começa a produzir efeitos relevantes no ambiente econômico e jurídico. Especialistas alertam que, embora a norma tenha como objetivo fortalecer a arrecadação e combater concorrência desleal, ela pode provocar um efeito colateral imediato: o aumento de pedidos de recuperação judicial como medida preventiva.
A legislação introduz critérios para caracterizar o chamado devedor contumaz — aquele que deixa de recolher tributos de forma reiterada, relevante e injustificada. Uma vez enquadrada nessa condição, a empresa pode sofrer sanções severas, como restrições a benefícios fiscais, impedimentos para contratar com o poder público e, principalmente, limitações ao acesso à recuperação judicial, inclusive com risco de convolação em falência.
Esse novo cenário tem levado empresas em dificuldade financeira a reavaliar sua estratégia. A percepção de que o enquadramento como devedor contumaz pode bloquear instrumentos essenciais de reorganização tem incentivado gestores a antecipar pedidos de recuperação judicial ou buscar alternativas de reestruturação antes de qualquer classificação fiscal mais gravosa.
Para o advogado especialista em reestruturação de empresas, Eliseu Silveira, a lei altera significativamente o timing das decisões empresariais em cenários de crise. “Na prática, a empresa passa a correr contra o relógio. Se aguardar o agravamento da discussão fiscal, pode perder o acesso a mecanismos fundamentais de soerguimento. Isso tende a estimular pedidos de recuperação judicial mais precoces, não necessariamente por colapso operacional, mas por estratégia defensiva diante do risco regulatório”, explica.
Silveira destaca que o combate à inadimplência estruturada é legítimo, mas alerta para a necessidade de critérios objetivos e aplicação proporcional da norma. “Sem balizas claras, existe o risco de insegurança jurídica, com reflexos diretos no sistema de insolvência e na preservação de empresas economicamente viáveis”, afirma.
O tema já chama atenção de empresários, advogados e economistas, especialmente em setores intensivos em capital e mais expostos a passivos tributários. A expectativa é de que o Judiciário e a administração tributária tenham papel central na consolidação da interpretação da lei, definindo se ela será um instrumento de equilíbrio concorrencial ou um novo fator de pressão sobre empresas em crise.

